O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social. Ele garante uma renda durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, protegendo não apenas a mãe, mas toda a família nesse momento de transformação.
Até pouco tempo, muitas mulheres — especialmente autônomas, trabalhadoras informais, MEIs e seguradas especiais — ficavam de fora desse direito por conta de uma exigência: a necessidade de pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS para ter acesso ao benefício.
Mas isso mudou.
A mudança na regra de carência
Em 2025, após decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIs 2.110 e 2.111), o INSS atualizou suas normas: basta apenas uma contribuição válida para que a segurada tenha direito ao salário-maternidade.
A exigência de 10 contribuições foi considerada inconstitucional porque criava uma barreira injusta, principalmente para mulheres em situação de vulnerabilidade, no mercado informal ou em vínculos precários.
Com a nova regra, uma única contribuição já garante o acesso ao benefício, aproximando o sistema previdenciário da realidade das seguradas que mais precisam dessa proteção.
Quem é beneficiado com a nova regra
Essa mudança trouxe impacto imediato para:
- MEIs e autônomas, que antes precisavam contribuir por quase um ano inteiro para ter o benefício;
- Trabalhadoras rurais e seguradas especiais, muitas vezes em atividades sazonais;
- Desempregadas, que mantêm a qualidade de segurada dentro do chamado “período de graça”.
Agora, com apenas uma contribuição, essas mulheres podem contar com o amparo do INSS em um dos momentos mais importantes da vida: a chegada de um filho.
E quem teve o pedido negado antes?
Outro ponto relevante é que mulheres que tiveram o salário-maternidade negado entre a decisão do STF e a atualização dos sistemas do INSS podem ter direito de pedir revisão.
Isso significa que, se a negativa foi baseada na falta das 10 contribuições, é possível reapresentar o pedido ou até mesmo buscar a via judicial para garantir o pagamento.
Como solicitar o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado de forma simples:
- Pelo aplicativo ou site “Meu INSS”;
- Pela Central 135 (telefone);
- Ou diretamente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.
Documentos como certidão de nascimento ou termo de guarda e comprovantes de contribuição são indispensáveis para a análise.
Conclusão
O novo entendimento sobre o salário-maternidade em 2025 representa um avanço significativo em termos de justiça social e inclusão.
Agora, mais mulheres podem acessar esse direito sem barreiras desproporcionais.
Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando critérios de renda e comprovação exigidos pela lei.
🔎 Por isso, contar com a orientação de um profissional especializado faz toda a diferença para garantir que nenhum direito seja perdido.