Já estamos no segundo mês do ano, e muitos que irão se aposentar em 2024 ainda não sabem que as regras para aposentadoria mudaram.
E, com as constantes mudanças nas legislações previdenciárias, compreender as novas diretrizes torna-se essencial para todos os que buscam planejar seu futuro com segurança e eficácia.

Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, agora é necessário ter mais idade e mais tempo de contribuição para conseguir se aposentar.
E tem mais: para quem trabalha em condições perigosas, uma nova lei (PLP 245/2019) aprovada pelo Senado muda as coisas também.

Agora, vamos te ajudar a entender essas novidades de forma descomplicada.
O que mudou?
Para os que estão perto de se aposentar, é essencial ficar de olho nas regras da Emenda Constitucional nº 103. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas sofreram alterações significativas:
Para todos os trabalhadores:

- Mulheres precisam ter no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição.
- Homens necessitam ter 65 anos com 20 anos de contribuição.
Aposentadoria para professores:

Para professores, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, com a idade mínima ajustada para 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens.
Para quem já contribuía (Regime de Transição):

- Há um aumento na idade mínima e no tempo de contribuição exigidos, bem como nas pontuações necessárias para se aposentar.
Detalhes das mudanças:
- Idade mínima e tempo de contribuição:
- Em 2024, mulheres devem ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses, e homens, 63 anos e 6 meses.
- O tempo de contribuição passou a ser de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Regra dos pontos:
- A pontuação mínima exigida é de 91 pontos para mulheres (antes era 90) e de 101 pontos para homens (antes era 100) em 2024, com o número de pontos aumentando anualmente.
Regras de Transição:
As regras de transição são essenciais para quem já estava contribuindo antes da reforma. Elas oferecem caminhos alternativos que consideram o tempo de contribuição e a idade dos trabalhadores na época da mudança. São elas:
- Tempo de Contribuição + Idade Mínima:
- A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, exigindo-se também um tempo mínimo de contribuição.
- A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, exigindo-se também um tempo mínimo de contribuição.
- Por Idade:
- A regra aplica a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- A regra aplica a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Pedágio de 50%:
- Para quem estava perto de se aposentar, exige-se um “pedágio” adicional de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria em 2019.
- Para quem estava perto de se aposentar, exige-se um “pedágio” adicional de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria em 2019.
- Pedágio de 100%:
- Exige a completação integral do tempo de contribuição que falta, podendo resultar em um valor de benefício maior.
- Exige a completação integral do tempo de contribuição que falta, podendo resultar em um valor de benefício maior.
- Regra dos Pontos:
- A soma da idade com o tempo de contribuição deve atender a uma pontuação mínima que aumenta anualmente.
Como calcular sua aposentadoria

O INSS disponibiliza um simulador online que permite aos trabalhadores estimar o tempo que falta para a aposentadoria, considerando as regras atuais. Para acessá-lo:
- Entre no Meu INSS com seu CPF e senha.
- Busque por “Simular Aposentadoria” e siga as instruções para ver suas opções de aposentadoria.
- O resultado, disponível para download em PDF, oferece uma estimativa baseada nas suas contribuições registradas.
As alterações nas regras de aposentadoria refletem uma adaptação às novas realidades econômicas e demográficas.
Com as informações corretas e planejamento, é possível navegar pelas mudanças seguramente. Lembre-se, a simulação pelo INSS é uma ferramenta útil, mas consultar um especialista pode oferecer percepções mais precisas e personalizados para sua situação.
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