A busca e apreensão de veículos é um dos temas que mais gera dúvidas entre consumidores que financiaram um carro.
Afinal, o banco pode realmente tomar o veículo por atraso? Existem situações em que isso é abusivo?
E o que fazer quando a notificação chega?
Neste artigo, explicamos — de forma clara e prática — como funciona a busca e apreensão, quais são os direitos do consumidor e quando é possível contestar o processo.
O que é a busca e apreensão?
A busca e apreensão é uma ação judicial usada pelos bancos quando há atraso no pagamento de parcelas de um veículo financiado por alienação fiduciária — modelo em que o carro fica como garantia até o fim do contrato.
Se o consumidor deixa de pagar, o banco pode pedir na Justiça a retomada do veículo.
Mas isso só é válido quando todos os requisitos legais são respeitados.
Atraso não significa perda imediata do veícul
Muita gente acredita que, ao atrasar uma ou duas parcelas, perde automaticamente o carro.
Na prática, a situação é mais complexa:
O banco só pode pedir a busca e apreensão se houver:
- Constituição válida em mora (notificação correta ao consumidor)
- Contrato sem irregularidades que prejudiquem o consumidor
- Cobrança compatível com as regras do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor
Se qualquer um desses pontos estiver errado, a apreensão pode ser considerada indevida.
A notificação é obrigatória — e faz toda a diferença
A notificação não é um simples detalhe.
É ela que demonstra que o consumidor foi avisado sobre o atraso.
E mais:
Ela deve ser enviada para o endereço correto, com informações claras sobre a dívida.
Se houver erro, a busca e apreensão pode ser invalidada pela Justiça, e o carro pode ser devolvido ao proprietário — com possibilidade de indenização.
Cláusulas abusivas também podem anular a apreensão
Muitos contratos de financiamento possuem:
- Taxas não informadas
- Seguros empurrados sem consentimento
- Juros acima da média
- Tarifas sem comprovação
Essas irregularidades podem tornar a cobrança ilegal, afastando o direito do banco de ficar com o veículo.
É por isso que, antes de qualquer decisão, o ideal é analisar o contrato com atenção.
Perdi o carro. Ainda posso recuperar?
Sim.
Mesmo após a apreensão, é possível:
- Contestar judicialmente,
- Solicitar a devolução do veículo,
- Pedir indenização por danos, se houver abuso,
- Revisar cláusulas que prejudiquem o consumidor.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas existem diversas decisões recentes dos tribunais reconhecendo abusos.
O que fazer se você receber uma notificação ou tiver o carro apreendido?
- Não entregue o carro voluntariamente sem orientação
- Guarde a notificação recebida (ou a falta dela)
- Separe o contrato de financiamento
- Evite acordos apressados com bancos ou assessorias
- Busque orientação jurídica especializada
O contrato pode ter irregularidades que você nem imagina — e isso muda tudo.
Conclusão
A busca e apreensão não é automática, e nem sempre significa perda definitiva do carro.
Há regras claras que os bancos precisam seguir, e quando isso não acontece, o consumidor tem meios legais para se defender.