Aposentadoria para donas de casa: direitos e como contribuir para o INSS

Autor: Queiroz & Guimarães

Muitas donas de casa desconhecem que podem garantir uma aposentadoria pelo INSS, mesmo sem ter um emprego formal.

A Previdência Social permite que contribuintes facultativos, como donas de casa, realizem pagamentos mensais para ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Se você deseja garantir segurança financeira no futuro, continue lendo para entender os direitos e como contribuir corretamente para o INSS.

Donas de casa podem se aposentar pelo INSS?

Sim. As donas de casa podem contribuir para o INSS como seguradas facultativas.

Isso significa que, mesmo sem um vínculo empregatício formal, elas podem pagar mensalmente para garantir benefícios previdenciários.

O primeiro passo é fazer a inscrição no INSS pelo site ou telefone da Previdência Social e escolher a categoria de contribuição que melhor se encaixa na sua realidade.

Tipos de contribuição para donas de casa

Existem duas opções principais de contribuição para donas de casa:

1. Contribuição de 5% sobre o salário mínimo

Essa opção é destinada a donas de casa de baixa renda que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Não terem renda própria;
  • Pertencerem a uma família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo);
  • Terem uma renda familiar de até dois salários mínimos.

Com essa contribuição reduzida, é possível se aposentar por idade, desde que tenha ao menos 15 anos de pagamentos.

2. Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Essa opção é para donas de casa que não se enquadram na categoria de baixa renda, mas que desejam pagar um valor menor do que a contribuição integral.

Essa modalidade também garante a aposentadoria por idade, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

3. Contribuição de 20% sobre a renda declarada

Para quem deseja uma aposentadoria maior, essa modalidade permite contribuir sobre um valor superior ao salário mínimo. No entanto, exige o pagamento de 20% sobre o valor que a pessoa declarar como renda.

Essa contribuição dá direito tanto à aposentadoria por idade quanto à aposentadoria por tempo de contribuição.

Benefícios garantidos para donas de casa

Além da aposentadoria, a contribuição ao INSS permite que as donas de casa tenham acesso a outros benefícios importantes, como:

  • Auxílio-doença: caso fiquem impossibilitadas de exercer suas atividades devido a um problema de saúde;
  • Salário-maternidade: pagamento concedido durante a licença maternidade;
  • Pensão por morte: para os dependentes em caso de falecimento da segurada;
  • Auxílio-reclusão: para os dependentes, caso o segurado seja preso.

Confira também o nosso conteúdo sobre: Salário-maternidade: 6 passos para garantir esse benefício com tranquilidade

Como pagar o INSS como dona de casa?

O pagamento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site do Meu INSS ou adquirida em papelarias.
O pagamento pode ser realizado mensalmente em bancos, lotéricas ou via débito automático.

Para preencher a guia, é necessário utilizar o código de contribuição correspondente:

  • 1929 para donas de casa de baixa renda (5%)
  • 1473 para contribuição de 11%
  • 1406 para contribuição de 20%

Conclusão

A aposentadoria para donas de casa é possível e pode garantir mais segurança financeira no futuro. Escolher a melhor forma de contribuição e manter os pagamentos em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios do INSS.

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