Tenha o que é seu por direito no menor prazo possível. Desde o primeiro contato, buscamos atender o nosso cliente com rapidez sem perder a qualidade dos nossos serviços.
Em casos de urgência, solicitamos uma decisão judicial que garanta seu direito em um prazo ainda mais curto, para que você não precise aguardar todos os trâmites burocráticos.
Entregamos resultados de excelência na conquista de benefícios previdenciários há mais de 10 anos, sempre com comprometimento, honestidade e zelo profissional.
Antonino Pinto08/03/2023 Excelente Rafaela Gomes06/03/2023 Raniller o melhor da região, Excelente atendimento , sem comparações. A felicidade dele é ver seus clientes satisfeitos . Eliabe Lucas24/02/2023 Boa esclarece bastante dúvidas bem educados Tamires Souza16/02/2023 Profissionais excelentes. 👏🏼👏🏼 Lucineide Alencar15/02/2023 Sempre a melhor, atendimento top com direito ao cafezinho que é de lei e amo😁 Alessandra Pacheco15/02/2023 Excelentes advogados. Equipe maravilhosa… Desde a recepção até as sentenças de procedência. Super indico!!! Jonatha Matheus15/02/2023 Ótimo Atendimento e serviço de excelência. Amanda Cunha15/02/2023 Excelentes profissionais 👏🏽
O Direito Previdenciário é uma área de estudos e atuação jurídica que tem como objetivo garantir um direito constitucional de todos os cidadãos: o direito à assistência e à previdência social.
O principal objetivo do Direito Previdenciário é garantir que o sistema previdenciário brasileiro possa garantir aos contribuintes os benefícios financeiros assegurados por lei, como a aposentadoria e auxílios diversos por doenças, transtornos e/ou invalidez, e, mais do que isso, garantir que os benefícios concedidos sejam justos, respeitados os cálculos legais.
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Atendemos com excelência e atenção o seu caso no âmbito previdenciário, para que haja a melhor solução do seu problema, e defendemos o seu interesse agindo extrajudicialmente e judicialmente, perante as Varas e Tribunais estaduais, regionais e federais.
Infelizmente não. A previdência social possui caráter contributivo, portanto, será preciso realizar as contribuições previdenciárias para ter direito à aposentadoria.
Caso o INSS não conceda o benefício, você poderá apresentar recurso administrativo na junta de recursos ou, se preferir, ingressar com ação judicial por meio de advogado.
Se as sequelas provenientes da COVID-19 forem definitivas e tornarem o trabalhador totalmente incapaz, ele terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente.
O trabalhador rural precisa ter 60 anos (homem) e 55 anos (mulher); além de comprovar efetivo exercício de atividade rural por período de no mínimo 15 anos, ainda que de forma descontínua.
O trabalhador precisa preencher o requisito etário, qual seja: Homem 65 anos e Mulher 62 anos. Além disso, é preciso ter 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos de tempo de contribuição para mulher. Essa é a regra permanente. Além disso, existem as regras de transição e a aposentadoria por pontos, as quais devem ser analisadas e aplicadas de acordo com a situação mais favorável do beneficiário.
É um estudo completo e estratégico elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciário que permite traçar para o cliente um plano de aposentadoria focado no maior valor possível do benefício. Esse planejamento não é direcionado somente a idosos prestes a se aposentarem; pelo contrário, é ainda mais eficiente quando feito com antecedência, para garantir economias e uma aposentadoria mais confortável no futuro.
Se as sequelas provenientes da COVID-19 forem definitivas e tornarem o trabalhador totalmente incapaz, ele terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
O trabalhador precisa preencher o requisito etário, qual seja: homem deve ter 65 anos e mulher, 62. Além disso, é preciso ter 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos de tempo de contribuição para a mulher. Essa é a regra permanente. Além disso, existem as regras de transição e a aposentadoria por pontos, que devem ser analisadas e aplicadas de acordo com a situação mais favorável ao beneficiário.
O trabalhador rural precisa ter 60 anos (homem) e 55 anos (mulher); além disso, ele precisa comprovar efetivo exercício de atividade rural por um período de no mínimo 15 anos, ainda que de forma descontínua.
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