4 cláusulas abusivas comuns no seu contrato bancário: aprenda a reconhecê-las e proteja-se.

Autor: Queiroz & Guimarães

Hoje vamos explorar um tema relevante e que aparece com frequência no dia a dia do nosso escritório: as cláusulas abusivas.

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Quando assinamos um contrato bancário, é fundamental compreender seus termos e garantir que nossos direitos como consumidores sejam protegidos. Para isso, continue a leitura e aprenda como reconhecer esse tipo de cláusula. Afinal, seu bem-estar financeiro é uma prioridade.

Contratos bancários e sua importância:

Esse é o principal documento que estabelece os termos e condições das relações entre os consumidores e as instituições financeiras. Tendo em vista que abrangem diversos tipos de acordos, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cheques especiais e demais serviços oferecidos pelos bancos.

Ao assinar um contrato bancário, você se compromete a cumprir suas obrigações financeiras, enquanto o banco se responsabiliza por fornecer os serviços e benefícios acordados.

É no contrato bancário que está discriminado direitos, obrigações, prazos, taxas e demais condições que regem a relação entre as partes.

Logo, é essencial compreender os termos para garantir a transparência, proteger seus interesses financeiros. Entretanto, embora esses acordos sejam amplamente utilizados, nem sempre são redigidos de forma clara e transparente. É onde entra as questões das cláusulas abusivas.

Entendendo as cláusulas abusivas

As cláusulas abusivas são dispositivos contratuais que impõem ao consumidor obrigações desproporcionais, limitam seus direitos ou o amamentam em excesso em relação à instituição financeira.

A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe a inclusão dessas cláusulas nos contratos. No entanto, para identificá-las, é necessário conhecer alguns exemplos comuns. Vejamos:

1. Taxas e tarifas excessivas

Uma cláusula abusiva comum é aquela que impõe taxas e encargos desproporcionais ou excessivos ao consumidor. Fique atento a valores abusivos de juros, comissões, tarifas, seguros e outras cobranças. É fundamental analisar esses valores com cuidado e compará-los com as práticas de mercado.

Muitas vezes, as instituições financeiras podem incluir cláusulas que preveem taxas de serviços desnecessárias ou cobranças que não são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.

Por exemplo, taxas de cadastro, taxas de manutenção de conta ou tarifas por serviços que deveriam ser gratuitos podem configurar cláusulas abusivas. É importante ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança de tarifas bancárias deve ser clara e previamente informada ao consumidor, não podendo ser abusiva ou excessiva.

2. Alteração unilateral do contrato

Contratos bancários que permitem a alteração unilateral dos termos e condições são considerados abusivos. O consumidor deve ter o direito de recusar qualquer modificação que possa prejudicar seus interesses financeiros, sem que isso resulte em penalidades ou encargos adicionais.

É importante destacar que o CDC estabelece que as cláusulas contratuais devem ser claras e objetivas, de modo a garantir a compreensão por parte do consumidor.

Além disso, qualquer alteração no contrato deve ser previamente comunicada ao cliente, permitindo que ele analise os impactos dessa mudança em sua relação contratual. Caso a instituição financeira altere unilateralmente as condições do contrato sem informar adequadamente o consumidor, essa cláusula pode ser considerada abusiva.


3. Limitações de responsabilidade

Alguns contratos bancários podem conter cláusulas que limitam a responsabilidade da instituição financeira em casos de falhas, erros ou omissões.

Essas cláusulas podem prejudicar os direitos do consumidor, limitando a possibilidade de reparação ou compensação em situações legítimas. Procure por essas cláusulas e verifique se elas estão de acordo com a legislação de proteção ao consumidor.

Por exemplo, imagine que você tenha contratado um seguro de automóvel junto ao seu banco e, em caso de sinistro, a instituição financeira se recuse a pagar a indenização alegando uma cláusula que limita sua responsabilidade.

É fundamental verificar se essa cláusula é abusiva e se está em desacordo com o CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, inclusive no caso de seguros.


4. Rescisão contratual desproporcional

Algumas cláusulas podem dificultar a rescisão contratual por parte do consumidor, impondo multas excessivas ou prazos prolongados. É fundamental que exista equilíbrio na relação contratual, permitindo que ambas as partes possam encerrar o contrato de forma justa.

Outra cláusula abusiva bem comum são as de renúncia a direitos, em que forçam o consumidor a abrir mão de direitos legítimos ou impõem restrições exageradas são abusivas. Fique atento a cláusulas que limitam o direito de ação, a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário ou de buscar arbitragem em caso de conflitos.

Essas cláusulas podem limitar sua capacidade de buscar reparação por danos ou resolver conflitos de forma justa. É importante ressaltar que o CDC garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando ao consumidor o acesso aos órgãos competentes para a solução de disputas. Portanto, cláusulas que restringem indevidamente esses direitos podem ser consideradas abusivas.

Identificar cláusulas abusivas em contratos bancários é essencial para proteger seus direitos financeiros. Ao entender os elementos que caracterizam uma cláusula abusiva, como excesso de taxas, limitação de responsabilidade, alterações unilaterais e renúncia a direitos, você pode tomar medidas para contestar essas cláusulas e garantir um contrato justo.

Se suspeitar da presença de cláusulas abusivas em um contrato bancário, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para proteger seus interesses.

Lembre-se: como consumidores, temos direitos e a legislação nos protege contra práticas injustas. Não deixe de exercer seus direitos e buscar a justiça em contratos bancários.

Continue acompanhando nosso blog para mais informações e dicas sobre seus direitos como consumidor e outros temas relevantes do Direito do Consumidor.

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